domingo, 18 de março de 2012

SERVIDORES DE MONTEIRO PODERÃO PARALISAR SUAS ATIVIDADES CASO NÃO SEJA FEITO A ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL


"O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir." (Confúcio)
Ofício Nº 060 / 12    
Da: Direção
Para: Prefeitura Municipal
Exmª Prefeita Ednacé Henrique
Assunto: Informação e solicitação                                             Monteiro, 21 de março de 2012    
                              Vimos através deste, informar que os Servidores não estão recebendo de acordo com o Plano. Segundo informação do Secretário da Administração é necessário fazer atualização da Tabela Salarial, para que seja regularizado o pagamento dos Servidores. Aproveitamos o mesmo para solicitar informação se essa atualização acontecerá esse mês, pois os Servidores estão aguardando essa atualização desde janeiro, quando o Plano começou a ser aplicado. Em reunião os Servidores decidiram aguardar o pagamento do mês de março, e se a atualização não acontecer, começaremos a fazer Assembléias Gerais com indicativo de paralisação. Solicitamos audiência para tratarmos sobre este e outros assuntos referente aos Servidores. Certos de sua compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
  

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Quitéria Ferreira Mariano
Presidente
                  

Confira com seu contra-cheque, e veja se a sua referência está correta.

Carga Horária Semanal de 40(Quarenta) horas.  Base de vencimento Salário Mínimo

                                            R E F E R Ê N C I A S  de 3 em 3 anos
(0 a 3)anos
(4 a 6)
(7 a 9)
 (10 a 12)    
                (13a15) 
Referências: 1
2
3
4
5
622,00
640,66
659,88
679,68
700,07





(16 a18)  
(19 a 21)
(22 a 24)
  (25 a27) 
(28 a30) 
6
7
8
9
10
721,07
742,70
764,98
787,93
811,57

OBS: Para ver as Tabelas de todas as categorias clik no link abaixo. 
Nas tabelas os valores menores que o salário mínimo foram reajustados para R$ 622,00.  










http://www.4shared.com/office/w5sQFZJK/file.html?refurl=d1url

quinta-feira, 8 de março de 2012

Engodos e subterfúgios para descumprir o piso: PREFEITO E PREFEITA QUE VALORIZA A EDUCAÇÃO CUMPRE A LEI DO PISO E PAGA A JORNADA DE 30 HORAS

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Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.
Após constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a “caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo aplicados, de fato, os recursos da educação.
Outros gestores, contrariando o princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se, compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver (comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.