PAUTA DE TRABALHO DA DIREÇÃO DO SINDICATO PARA O 1º SEMESTRE DE 2014.
PRATA
Está
com jornada correta 30 horas – não reajustou este ano. Estamos nos organizando
para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre
reajuste do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e
periculosidade.
AMPARO
Estamos
entrando em contado para saber, pois o que sabemos é que o município tem
jornada de 25 horas e portanto não cumpre a
LEI Nº 11.738, DE
16 DE JULHO DE 2008.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Estamos nos
organizando para marcarmos reunião com o prefeito para entrarmos em negociação
sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de
insalubridade e periculosidade.
OURO
VELHO
Tem
jornada de 25 horas e portanto não cumpre a
LEI Nº 11.738, DE
16 DE JULHO DE 2008.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Estamos nos
organizando para marcarmos reunião com a Prefeita para entrarmos em negociação
sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de
insalubridade e periculosidade.
SUMÉ
Estava
com jornada correta de 30 horas e reduziu para 25 horas.
Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a LEI Nº 11.738, DE
16 DE JULHO DE 2008.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Ação na
justiça pelo cumprimento da jornada de Trabalho.
MONTEIRO
Estava
com jornada correta de 30 horas e reduziu para 25 horas.
Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a LEI Nº 11.738, DE
16 DE JULHO DE 2008.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos. Não houve reajuste este ano.
Assessoria jurídica está organizando Ação na justiça pelo cumprimento da
jornada de Trabalho do magistério. Continuar solicitando na justiça o pagamento da Insalubridade, Periculosidade e adicional noturno, e o cumprimento do PCCR dos Servidores.
ZABELÊ
Está com
jornada correta 30 horas – está programado o reajuste para abril.
SÃO
SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
Está com
jornada correta – está sendo discutido o
reajuste com a categoria.
SÃO JOÃO
DO TIGRE
Tem
jornada de 25 horas e portanto não cumpre a
LEI Nº 11.738, DE
16 DE JULHO DE 2008.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos. Não houve reajuste este ano. Estamos
nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação
sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de
insalubridade e periculosidade.
CONGO
Estamos
nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em
negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação
de insalubridade e periculosidade.
CARAÚBAS
Estamos
nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em
negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação
de insalubridade e periculosidade.
CAMALAÚ
Estamos
nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em
negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação
de insalubridade e periculosidade.