quarta-feira, 30 de abril de 2014

O QUE COMEMORAR NO DIA 1º DE MAIO - DIA DO TRABALHADOR?

               Todos os trabalhadores devem ser respeitados em suas profissões, pois todas são importantes para nossas vidas e para o bem-estar da comunidade, como o gari, o lixeiro, o padeiro, o motorista, o porteiro, a faxineira, a empregada doméstica, o carteiro, o médico, o dentista, o comerciante, dentre várias outras. 
                 Hoje os Servidores Municipais conseguiram  o respeito através do bom serviço que prestam a comunidade. Infelizmente nenhuma cidade do cariri implantou direitos básicos dos Servidores como Insalubridade e periculosidade para todos os Servidores que tem dirieto.
                      Os(as) Servidores(as) da cidade de Monteiro não tem  muito o que comemorar pois ainda continuam sem receber gratificação de Insalubridade e periculosidade, o Plano de Carreira dos Servidores não foi colocado em prática, a carga horária dos(as) Professores(as) foi reduzida e os mesmos deixaram de receber no mínimo 212 reais por conta desta diminuição e os vigilantes nunca receberam o adicional noturno.



História do Dia do Trabalho
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Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data
 
 
História do Dia do Trabalho
O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios. 
A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:

- Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer)

- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

 
 VITÓRIA DOS PROFESSORES  E PROFESSORAS DE SUMÉ-PB QUE  CONSEGUIRAM NA JUSTIÇA O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO.

             
 
          Os Professores e Professoras de Sumé-PB, estão de Parabéns pela vitória contra aqueles Políticos que votaram contra a Educação de Sumé. Na sentença a Justiça decide em favor dos Educadores e informa que se o Prefeito não cumprir o determinado pela Lei , ele será responsabilizado judicialmente.
Para esclarecimento de todos, vejam o teor da Sentença do processo Nº 0000 197-78.2014.815.0451:
"Determina a implantação da jornada de Trabalho dos Professores nos moldes da Lei federal Nº 11.738/2008, distribuindo-se a jornada de 25 horas semanais em 16,6 horas em sala de aula e 8,4 horas em atividade extra classe.
Intima o Prefeito constitucional de Sumé para fins de cumprimento da presente decisão no prazo de 10(dez) dias, sob pena de responsabilidade criminal"

quarta-feira, 9 de abril de 2014




PAUTA DE TRABALHO DA DIREÇÃO DO SINDICATO PARA O 1º SEMESTRE DE 2014.
PRATA 
Está com jornada correta 30 horas – não reajustou este ano. Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre reajuste do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.

AMPARO
Estamos entrando em contado para saber, pois o que sabemos é que o município tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.

OURO VELHO
Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Estamos nos organizando para marcarmos reunião com a Prefeita para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.


SUMÉ

Estava com jornada correta de 30 horas e reduziu para 25 horas.
 Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Ação na justiça pelo cumprimento da jornada de Trabalho.


MONTEIRO

Estava com jornada correta de 30 horas e reduziu para 25 horas.
Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Não houve reajuste este ano. Assessoria jurídica está organizando Ação na justiça pelo cumprimento da jornada de Trabalho do magistério. Continuar solicitando na justiça o pagamento da Insalubridade, Periculosidade e  adicional noturno, e o cumprimento do PCCR dos Servidores.

ZABELÊ
Está com jornada correta 30 horas – está programado o reajuste para abril.


SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
Está com jornada correta – está sendo  discutido o reajuste com a categoria.

SÃO JOÃO DO TIGRE  
Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Não houve reajuste este ano. Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.

CONGO
Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.


CARAÚBAS

Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.


CAMALAÚ

Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.