quarta-feira, 9 de abril de 2014




PAUTA DE TRABALHO DA DIREÇÃO DO SINDICATO PARA O 1º SEMESTRE DE 2014.
PRATA 
Está com jornada correta 30 horas – não reajustou este ano. Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre reajuste do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.

AMPARO
Estamos entrando em contado para saber, pois o que sabemos é que o município tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.

OURO VELHO
Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Estamos nos organizando para marcarmos reunião com a Prefeita para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.


SUMÉ

Estava com jornada correta de 30 horas e reduziu para 25 horas.
 Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. houve reajuste este ano. Ação na justiça pelo cumprimento da jornada de Trabalho.


MONTEIRO

Estava com jornada correta de 30 horas e reduziu para 25 horas.
Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Não houve reajuste este ano. Assessoria jurídica está organizando Ação na justiça pelo cumprimento da jornada de Trabalho do magistério. Continuar solicitando na justiça o pagamento da Insalubridade, Periculosidade e  adicional noturno, e o cumprimento do PCCR dos Servidores.

ZABELÊ
Está com jornada correta 30 horas – está programado o reajuste para abril.


SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
Está com jornada correta – está sendo  discutido o reajuste com a categoria.

SÃO JOÃO DO TIGRE  
Tem jornada de 25 horas e portanto não cumpre a  LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Não houve reajuste este ano. Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.

CONGO
Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.


CARAÚBAS

Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.


CAMALAÚ

Estamos nos organizando para marcarmos reunião com o Prefeito para entrarmos em negociação sobre jornada de trabalho do magistério, pagamento da gratificação de insalubridade e periculosidade.

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