quinta-feira, 30 de maio de 2013

PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO FEDERAL LUIZ COUTO EM DEFESA DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA REGIÃO DO CARIRI










http://www.luizcouto.com/ger/layout.php?subaction=showfull&id=1370001811&archive=&start_from=&ucat=62&
DISCURSO DO DEP. LUIZ COUTO EM PLENÁRIO - Data: 29/05/2013 - Hora: 14:15

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sem supervisão
Sessão: 146.3.54.O Hora: 14:15 Fase: PE
Orador: LUIZ COUTO Data: 29/05/2013


O SR. LUIZ COUTO (PT-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados. Eu quero neste instante externar a minha solidariedade à companheira Quitéria Ferreira Mariano e demais diretoras e diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região do Cariri Paraibano que estão passando por um enfrentamento com a Prefeitura do Município de Monteiro.
Essa instituição sindical tem 18 anos de lutas em defesa do serviço público de qualidade e dos direitos dos servidores municipais no chamado Cariri Ocidental. Mas a principal base deste Sindicato está no município de Monteiro, o mais populoso da micro região e o que tem maior número de servidores sindicalizados.
A direção do referido Sindicato está denunciando que a gestão municipal de Monteiro, unilateralmente, deixou de recolher a contribuição sindical dos associados no contracheque, como era feito há 15 anos. Com esta medida a prefeitura de Monteiro cria uma dificuldade tanto para os servidores como para a direção da corporação quanto ao recolhimento das mensalidades o que, por tabela, significa criar um obstáculo para a instituição pagar em dia as despesas com água, luz elétrica, telefone e internet.


No entender da direção do sindicato, este é um artifício e uma perseguição da prefeitura de Monteiro para refrear a luta do sindicato dos servidores municipais que tem uma significativa pauta de reivindicações trabalhistas junto à edilidade municipal. Senão vejamos: 


1 - A tabela do Plano de Carreira dos Servidores (Lei Nº 1.640/2011) está desatualizada;


2 - A Gratificação de trabalho Noturno, conforme estabelece o Estatuto dos servidores Municipais de Monteiro, não está sendo paga pela prefeitura;


3 - A Gratificação para os funcionários expostos às atividades insalubres, periculosas e penosas não estásendo paga;
3 - O Piso Salarial do Magistério (Lei Nº 11.738) não está sendo respeitado; 


4 - A diferença do Piso do Magistério referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012 e de janeiro a abril de 2013 não está sendo paga.


Mas o Sindicato dos Servidores dos Municípios do Cariri não vai recuar da luta e não vai se calar. O Sindicato, liderado pela companheira Quitéria Mariano vai seguir em frente porque os trabalhadores e trabalhadoras da prefeitura de Monteiro sabem que sem luta não tem direitos e sem direitos não há vida digna.


Eu quero registrar a minha solidariedade aos lutadores e lutadoras do município de Monteiro que não se rendem e não arredam o pé na defesa dos seus direitos. 



domingo, 26 de maio de 2013

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Servidores(as) de Monteiro se organizam para paralisarem suas atividades no Mês de junho.


                      O motivo de paralisação seria o descumprimento de alguns direitos dos(as0 Servidores(as).Veja quais os direitos que a Prefeitura de Monteiro não paga aos seus Servidores(as):
1-) Atualização da tabela do Plano de Carreira dos Servidores (LEI Nº 1.640/2011):
2-) Pagamento da gratificação de trabalho noturno (Estatuto do Servidor - Lei Nº 1.645/2011)  Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50 % (cinqüenta por cento), computan­do-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
3-) PAGAMENTO DE Insalubridade  e periculosidade: (Lei Nº 1.645/2011)  Art. 67 -Os servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas fazem jus à gratificação de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, nos termos da lei municipal que regulamentará esta gratificação.
4-)  PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE 2013:  LEI Nº 11.738 Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
 5-) PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO REFERENTE AOS MESES DE  JANEIRO E FEVEREIRO DE 2012  E A DIFERENÇA DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO  e ABRIL, REFERENTE AO PISO DE 2013.

PROFESSORES(AS) DE MONTEIRO SE ORGANIZAM PARA PARALISAREM SUAS ATIVIDADES NO MÊS DE JUNHO.


            Os(as) Professores(as) de Monteiro ainda não receberam o reajuste do Piso do Magistério de 2013, que deveria ser pago em Janeiro. Somando a Prefeitura já está com uma dívida de 6 meses de diferença salarial com a categoria. Por isso os(as) Professores(as) já está se organizando para paralisar suas atividades no mês de junho caso não seja reajustado seu salário.
    2012                                                   2013
   JAN    R$  697.655,83                    JAN    R$ 773.058,51
   FEV    R$  516.849,85                    FEV   R$ 958.640,80          
   MAR  R$  513.272,36                    MAR  R$ 620.636,19
   ABR    R$ 616.406,52                     ABR  R$ 797.363,98
  



segunda-feira, 20 de maio de 2013

CARTA AOS SERVIDORES(AS) DE MONTEIRO. Não podemos deixar que calem o Sindicato.



                                 Email: sspmrc@gmail.com

CARTA AOS SERVIDORES(AS) DE MONTEIRO

Não podemos deixar que calem o Sindicato.

                        O nosso Sindicato tem 18 anos de trabalho na região do Cariri, sempre INFORMANDO E BUSCANDO O DIREITO DOS(AS) SERVIDORES(AS). Em Monteiro mesmo estando em negociação com a Prefeitura Municipal através do Vice Prefeito, Advogado e Secretárias de Administração e Educação, fomos surpreendidos pelo retirada do desconto da mensalidade sindical  do contra cheque dos(as) Servidores(as), causando prejuízo a nossa entidade que tem seus compromissos para manter o seu funcionamento, como água, luz, telefone, internet, programas de rádio, etc. POR ISSO ESTAMOS PEDINDO QUE OS SÓCIOS PAGUEM O MÊS DE MAIO NA SEDE DO SINDICATO  mostrando que não nos curvaremos a nenhuma forma de perseguição e continuaremos buscando e informando os Direitos dos(as) Servidores(as). Estaremos enviando ofício para o promotor informando sobre o caso, e a Advogada entrará com processo administrativo para retornar o desconto em folha, mas enquanto isso vamos pagar nossa mensalidade no Sindicato. Quitéria Ferreira Mariano Presidente
Veja os direitos que a Prefeitura de Monteiro não paga aos Servidores(as):


1-) Atualização da tabela do Plano de Carreira dos Servidores (LEI Nº 1.640/2011):

2-) Pagamento da gratificação de trabalho noturno (Estatuto do Servidor - Lei Nº 1.645/2011)  Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50 % (cinqüenta por cento), computan­do-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
3-) PAGAMENTO DE Insalubridade  e periculosidade: (Lei Nº 1.645/2011)  Art. 67 -Os servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas fazem jus à gratificação de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, nos termos da lei municipal que regulamentará esta gratificação.
4-)  PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE 2013:  LEI Nº 11.738 Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
 5-) PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO REFERENTE AOS MESES DE  JANEIRO E FEVEREIRO DE 2012  E A DIFERENÇA DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO  e ABRIL, REFERENTE AO PISO DE 2013.