segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Dia 23/12 Confraternização dos Servidores Municipais da Região do Cariri Paraibano

No DIA 23 de Dezembro a Direção estará realizando a sua Confraternização de Final de Ano, e convida todos os Servidores de Monteiro e região para comemorarem mais um ano de Conquistas dos seus direitos. Em  2014 muitos Servidores ganharam na justiça os Direitos que lhe são negados, tais  como insalubridade e Planos de Carreira. A direção deseja a todos os Servidores um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, com muita disposição e alegria.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

O Sindicato dos Servidores Municipais ganhou varias ações judiciais.


           O Sindicato dos Servidores Municipais, através da sua acessória jurídica, ganhou várias ações judiciais referente a diferenças salariais. Foram contempladas várias categorias entre elas: garis, auxiliar de serviços, agente de sepultamento e vigilantes, das cidades de Monteiro e São João Tigre.

          Com isso o Sindicato mostra a sua atuação em defesa dos servidores.

1. 024.2003.000670-4/001      2. 024.2003.002160-4/001        3. 024.2003.000555-7/001

4. 024.2002.001559-0/001      5. 024.2007.000778-6/001        6. 024.2007.000249-8/001

7. 024.2006.001966-8/001      8. 024.2007.001049-1/001        9. 024.2006.001434-7/001

10. 024.2006.000591-5/001    11. 024.2002.001616-8/001

            

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

PROFESSORES E PROFESSORAS DE MONTEIRO ENTRARAM HOJE NA JUSTIÇA PEDINDO A REGULARIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.

       Na manhã de hoje, Professores e Professoras de Monteiro, entraram na justiça pedindo a anulação da Lei Municipal Nº 034 de 04 de dezembro de 2013, que diminui de 30 horas para 25 horas a jornada de trabalho, e com isso diminuindo o Vencimento dos mesmos. A Prefeitura  de Sumé  voltou atrás e corrigiu esse erro cometido contra contra a categoria do Magistério, mas a Prefeitura de Monteiro continua insistindo no erro, por isso a categoria ingressou na justiça, para que a mesma corrija este erro cometido contra os Professores e Professoras de Monteiro. A diminuição da carga horária fez com que os Professores e Professoras de Monteiro deixassem de receber um reajuste em janeiro de 2014 de R$ 212,00.
FUNDEB - MONTEIRO-PB .Fonte Banco do Brasil (bb.com.br)
 
       
  2012   2013   2014
jan  R$     697.655,83    R$     773.058,51   R$ 984.235,72
fev  R$     516.849,85    R$     958.640,80    R$  1.032.529,64
mar  R$     513.272,36    R$     620.636,19    R$     678.181,66
abr  R$     616.406,52    R$     797.363,98    R$     795.692,06
mai  R$     726.149,61    R$     819.051,70    R$  1.133.424,70
jun  R$     542.852,05    R$     677.668,27    R$     780.846,46
jul  R$     521.645,76    R$     713.003,86    R$     679.407,77
agos  R$     522.524,10    R$     711.772,78    R$     744.812,97
set  R$     455.479,03    R$     592.723,69    R$     730.195,11
out  R$     563.696,86    R$     706.804,04    
nov  R$     632.991,88    R$     757.195,49    
dez  R$     666.805,81    R$     771.011,36    
           
TOTAL  R$  6.309.523,85    R$  8.127.919,31   R$ 7.559.326,09
           
MEDIA  R$      525.793,65    R$      677.326,61    R$      839.925,12

segunda-feira, 28 de julho de 2014

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE OS PROFESSORES INGRESSEM NA JUSTIÇA PELA JORNADA DE TRABALHO.

            Os professores(as) de Monteiro que se reuniram na Câmara Municipal nesta sexta-feira e decidiram encaminhar mandato de segurança coletivo pedindo o retorno da jornada de trabalho como está na LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Art. 2o § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE OS PROFESSORES INGRESSEM NA JUSTIÇA: xerox
RG e CPF, comprovante de residência, portaria e contracheque recente.



Obs: Alguns professores estão recolhendo estes documentos, ou pode ser entregue na sede do sindicato também.


quarta-feira, 23 de julho de 2014

Professores(as) de Monteiro estarão se reunindo nesta sexta-feira(25/07) as 20:00 horas na Câmara Municipal,

Os Professores(as) de Monteiro estarão se reunindo nesta sexta-feira(25/07) as 20:00 horas na Câmara Municipal, para discutirem sobre a carga horária de Monteiro. Sabendoque a Prefeitura de Monteiro se espelhou na decisão da Prefeitura de Sumé para diminuir e dividir de forma ilegal a carga horária, e agora o Prefeito de Sumé depois de perder na justiça voltou atrás e se comprometeu com a categoria de mandar outro projeto retornando as 30 horas para os Professores(as), o que será que vai fazer a administração de Monteiro, será que seguirá a decisão do Prefeito de Sumé novamente, ou será que só seguiu para prejudicar e quando é para favorecer não segue?

A carga horária dos professores de Monteiro foi dividida de forma irregular pela lei complementar municipal Nº 034 de 04 de dezembro de 2013, art. 1o § 1o. Quando diz no mínimo 5 horas da carga horária semanal destinada as horas de atividades, quando deveria ser no mínimo 8,4 horas em atividade extraclasse, de acordo com a lei 11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2 § 4o e, também da decisão do STF ADI 152737 e do Projeto de Lei Complementar no 004/2011, de 10 de março de 2011.. Segue as referidas leis.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 034 de 4 de dezembro de 2013.

Art. 1o. A jornada de trabalho do titular do cargo de Professor integrante do quadro de carreira do Magistério será de 25 horas semanais.

§ 1º. A jornada mencionada no caput, para o Professor, inclui, no mínimo, cinco (05) horas da carga horária semanal destinada às horas atividades, com duração de 60 (sessenta) minutos.

LEI No 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.(Lei do piso)

§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (260)

ORIGEM :ADI - 152737 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 dacarga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Projeto de Lei Complementar no 004/2011, de 10 de março de 2011.(Plano de carreira do magistério)

CAPÍTULO VDA JORNADA DE TRABALHO

Art. 38 - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos da carreira dos profissionais da educação é de, no máximo, 40(quarenta) horas semanais.

§ 1o – A composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das atividades pedagógico coletivo e individual, conforme o que estabelece o § 4o da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.