Os professores(as) de Monteiro que se reuniram na Câmara Municipal nesta sexta-feira e decidiram encaminhar mandato de segurança coletivo pedindo o retorno da jornada de trabalho como está na LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Art. 2o § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE OS PROFESSORES INGRESSEM NA JUSTIÇA: xerox
RG e CPF, comprovante de residência, portaria e contracheque recente.
Obs: Alguns professores estão recolhendo estes documentos, ou pode ser entregue na sede do sindicato também.
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