quinta-feira, 27 de setembro de 2012



CNTE contra-ataca ação de governadores


Em dezembro de 2011, a CNTE conseguiu evitar que a decisão terminativa do Projeto de Lei nº 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, resultasse na aplicação do INPC como único fator de reajuste para o piso neste ano de 2012. Por meio de recurso interposto pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), a pedido da CNTE, prevaleceu a atualização do piso pelo mecanismo de Custo Aluno do Fundeb, que foi de 22,22%.
Contudo, essa situação não se repetirá em 2013, pois a Câmara dos Deputados apreciará o recurso da deputada Fátima Bezerra, já tendo a CNTE a confirmação de que o atual critério da Lei 11.738 não permanecerá vigente.
Para superar essa situação de retrocesso na Lei do Piso, foi criado, a pedido do presidente da Câmara dos Deputados, um grupo de trabalho para debater e apresentar uma proposta de critério de atualização do piso que se contraponha ao INPC, simplesmente. E desde a greve nacional promovida pela CNTE, no mês de março, a Confederação tem participado de inúmeros debates no Congresso, levando em consideração também os cenários da crise mundial sobre o Fundeb, que só neste ano de 2012 deverá reduzir a previsão de Custo Aluno de 21,24% para 4,5%, ficando abaixo da inflação medida pelo INPC e muito distante das expectativas de valorização do magistério.
Tendo em vista que uma das estratégias da adin dos governadores visa pressionar o Congresso a votar o recurso ao PL 3.776/08, fixando o INPC como fator exclusivo de reajuste do piso, a CNTE, mais uma vez, antecipa-se à ação dos governadores, propondo um critério de atualização para o piso que, além de considerar os indicadores econômicos, sobretudo a inflação, de quebra tornará extemporânea a adin 4.848.
Diante do cenário exposto, no dia 19 de setembro de 2012, o Conselho Nacional de Entidades da CNTE aprovou, por ampla maioria, uma proposta de alteração do critério de atualização do piso, considerando a reposição da inflação pelo INPC e mais 50% do crescimento da receita total do Fundeb, em nível nacional, como forma de garantir ganho real permanente à categoria. Por outro lado, a proposta também preserva a capacidade financeira dos entes federados, que deverão manter políticas suplementares para a valorização da carreira do magistério e dos demais trabalhadores em educação.
A título exemplificativo, e considerando a média de inflação dos últimos cinco anos (5,5%), teríamos as seguintes perspectivas para a atualização do piso salarial do magistério:
Crescimento
Receita do
Fundeb
INPC50% receita
Fundeb
Proposta da CNTE
INPC +
50% Fundeb
7%5,5%3,5%9,0%
8%4,0%9,5%
9%4,5%10,0%
10%5,0%10,5%
12%6,0%11,5%
14%7,0%12,5%
16%8,0%13,5%
Pontos a serem considerados na proposta da CNTE:
  1. Atualizar o piso mediante a aplicação do INPC + 50% do crescimento consolidado da receita do Fundeb, referente ao ano anterior;
  2. Transferir o período de atualização do piso para maio, a fim de contemplar os valores consolidados da receita do Fundeb;
  3. Indicar a publicação do percentual de atualização por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação, para que não haja dúvida quanto ao percentual a ser aplicado anualmente ao piso;
  4. Garantir que todos os estados e municípios que comprovarem incapacidade de pagamento do piso na carreira recebam a suplementação da União, e não apenas aqueles que recebem a complementação do Fundeb. Deve-se, no entanto, estabelecer parâmetros de gestão educacional para compor o regulamento previsto no art. 4º da Lei 11.738, a exemplo de número de profissionais por estudantes nos sistemas de ensino (zona urbana e rural).

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Nota da CNTE sobre Adin contra a Lei do Piso

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No mesmo dia em que os movimentos sociais comemoraram a derrubada do recurso que impedia a tramitação ordinária do PNE no Senado Federal, e em que a CNTE e a CUT realizaram a 6ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, foi publicada no Diário Oficial de Justiça, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848 contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata da atualização monetária anual do piso nacional do magistério. Subscrevem a referida ação os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima – os novos "e velhos" Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.
A CNTE lamenta, profundamente, a atitude leviana dos governadores que abdicam do debate democrático em torno da valorização dos profissionais da educação, para continuar a tumultuar o processo de implementação integral do piso no país, além de tentar rebaixar os objetivos da Lei Federal.
Cabe informar que, nesse exato momento, o Congresso Nacional discute alternativas para a alteração do critério de reajuste do piso do magistério, mantendo-o porém atrelado à meta 17 do PNE, que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais – hoje a diferença é de 40%. O mesmo debate pretende ampliar a complementação da União ao piso, à luz de diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação.
Vale destacar que ao contrário do que alega os Governadores, não é a União quem dita aleatoriamente o índice de atualização do piso. O mecanismo associa-se ao Fundeb, que conta com recursos dos estados e mais a perspectiva de complementação da União ao piso. Portanto, o mecanismo possui sustentação financeira. Ocorre que, transcorridos 4 anos de vidência da Lei, nenhum ente federado comprovou cabalmente a incapacidade de pagar o piso. O que se vê Brasil afora são redes públicas de ensino extremamente desorganizadas, inchadas e com desvios de dinheiro da educação que tornam o piso impagável na carreira do magistério.
A nova ADIn dos governadores, além de afrontar a luta dos trabalhadores e da sociedade por uma educação pública de qualidade e com profissionais valorizados, despreza a importância do debate cooperativo entre os entes federados para cumprir as exigências do piso, e por isso a mesma merece o nosso repúdio. Desde já a CNTE compromete-se a mobilizar sua base social e a arregimentar todas as formas de lutas para combater mais essa investida de gestores públicos contra o direito à educação de qualidade e à valorização de seus profissionais.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Direção do sindicato entrega reinvidicações aos candidatos a Prefeitura de Ouro Velho



  


01 – Pagamento dos(as) Servidores(as) como determina a Lei, até o quinto dia útil após o mês trabalhado;
02 – Regulamentação em Lei dos percentuais para o pagamento de periculosidade e de insalubridade, conforme diagnóstico expedido por Médico Especialista em Saúde do Trabalhador;
03 – Garantia de EPI ( Equipamento de Proteção Individual) para os (as) servidores (as) que lidam com atividades insalubres;
04 – Criação do PCCR dos Servidores;
05 – Cursos de Capacitação para os(as) Servidores(as);
06 – Estabelecimento de Regras Claras para o Pagamento de Produtividade;
 07– Melhores estruturas de Trabalho;
08 – Realização de Concurso Público com participação da direção do Sindicato;
09– Pagamento do Retroativo desde Janeiro referente ao Piso do Magistério 2012;
10 –Implantação gradativa do Processo de Gestão Democrática Escolar(eleição para direção das Escolas);
11- Reajustar o Piso Salarial de todas as Categorias no mês de janeiro, criando assim a data base para o reajuste dos Servidores(as);

12- Respeito a Lei Orgânica principalmente no que se refere ao Servidor(a);

Deputados derrubam recurso e Plano Nacional de Educação passa ao Senado



E-mail
Luciano Máximo
Valor, com Agência Brasil
BRASÍLIA - Um mutirão feito por militantes educacionais na noite desta terça-feira na Câmara dos Deputados serviu para derrubar o recurso do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que atrasou o envio ao Senado do projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado no fim de junho em comissão especial da Câmara com caráter de tramitação terminativo.
Os ativistas convenceram 46 parlamentares, de um total de 80, a retirar assinaturas na ação proposta por Chinaglia. Isso permite que o PNE seja recebido pelos senadores com a meta 20 inalterada. O item prevê que prefeituras, governos estaduais e governo federal aumentem de 5% para 10% do Produto Interno Bruto (PIB) os gastos com educação no país, num prazo de dez anos.
O fato foi comemorado nas redes sociais e um ato simbólico deve marcar o envio do documento ao Senado. "O Plano Nacional de Educação vai para o Senado e com a emenda do percentual dos 10% do PIB para a educação pública. É uma vitória da sociedade civil", comemorou Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede de entidades das mais ativas no acompanhamento da tramitação do PNE. "Também mostra que o governo passou a aceitar nossa argumentação técnica de que o PNE só será viável com os 10% do PIB. Isso ficou claro na indicação do governo de transferir os recursos dos royalties do petróleo do pré-sal."
O recurso de Chinaglia, uma manobra do governo à época do início do recesso parlamentar de julho, surpreendeu os parlamentares ligados à educação e o movimento do setor. No projeto de lei original do PNE, o governo aceitou bancar um aumento dos investimentos públicos no ensino público no limite de 8% do PIB. A tentativa de atrapalhar a tramitação do projeto com os 10% do PIB decorria de uma reclamação de que os parlamentares aumentaram o teto da despesa sem indicar novas fontes de recurso.
O prazo de tramitação no Senado do projeto de lei do PNE aprovado na Câmara deve ser anunciado nos próximos dias.

Direção do sindicato entrega reinvidicações aos candidatos a Prefeitura de Monteiro


 

1–  Continuidade do pagamento dos Precatórios;
2 – Cumprir o Estatuto do Servidor;
3 – Pagamento de Produtividade para que têm direito;
4 – Regulamentar o pagamento da periculosidade e de insalubridade;
5 –Colocar em prática a Lei do Assédio Moral no Serviço Público;
6 – Compra de Equipamento de Proteção Individual;
7 – Pagamento do retroativo de Janeiro e Fevereiro referente ao Piso do Magistério 2012;
8 – Cursos de capacitação para todos os(as) Servidores(as);
9 –Pagamento de Adicional Noturno aos servidores que têm direito;
10 – Melhor estrutura de trabalho, como também material suficiente para realização dos trabalhos;
11 – Participação como fiscal dos Concursos Públicos;
12 –Liberar  Licença para tratar de interesse particular;
13 – Criar a Comissão de acompanhamento do PCCR do Magistério para que os(as) Professores(as) tenham direito à Progressão Vertical ( Tempo de Serviço e Desempenho);
14 –Pagamento PCCR dos Servidores, de acordo com as Progressões Verticais e Horizontais de todas as categorias;
15 –Horas Atividade de Planejamento e Estudo dos Professores(as) em um só expediente;
16 –Implantação da Gestão Democrática Escolar (eleição para direção das Escolas);
17- Reajustar o Piso Salarial de todas as Categorias no mês de janeiro, criando assim a data base para o reajuste dos Servidores(as);
18- Cumprimento da Licença para mandato classista (LEI Nº 1.645/2011  Art nº 78);
19- Realização de Cursos profissionalizantes para a nossa juventude.