O motivo de paralisação seria o descumprimento de alguns direitos dos(as0 Servidores(as).Veja quais os direitos que a Prefeitura de Monteiro não paga aos seus Servidores(as):
1-)
Atualização da tabela do Plano de Carreira dos Servidores (LEI Nº 1.640/2011):
2-) Pagamento da gratificação de trabalho noturno
(Estatuto do Servidor - Lei Nº 1.645/2011)
Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o
valor-hora acrescido de 50 % (cinqüenta por cento), computando-se cada hora
como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
3-) PAGAMENTO DE
Insalubridade e periculosidade: (Lei Nº 1.645/2011) Art. 67 -Os servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres ou
em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas fazem jus à
gratificação de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, nos termos
da lei municipal que regulamentará esta gratificação.
4-) PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE
2013: LEI Nº
11.738 Art. 5o O piso salarial profissional nacional
do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de
janeiro, a partir do ano de 2009.
5-) PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO DO
MAGISTÉRIO REFERENTE AOS MESES DE
JANEIRO E FEVEREIRO DE 2012 E A
DIFERENÇA DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e
ABRIL, REFERENTE AO PISO DE 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário