quarta-feira, 22 de maio de 2013

Servidores(as) de Monteiro se organizam para paralisarem suas atividades no Mês de junho.


                      O motivo de paralisação seria o descumprimento de alguns direitos dos(as0 Servidores(as).Veja quais os direitos que a Prefeitura de Monteiro não paga aos seus Servidores(as):
1-) Atualização da tabela do Plano de Carreira dos Servidores (LEI Nº 1.640/2011):
2-) Pagamento da gratificação de trabalho noturno (Estatuto do Servidor - Lei Nº 1.645/2011)  Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50 % (cinqüenta por cento), computan­do-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
3-) PAGAMENTO DE Insalubridade  e periculosidade: (Lei Nº 1.645/2011)  Art. 67 -Os servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas fazem jus à gratificação de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, nos termos da lei municipal que regulamentará esta gratificação.
4-)  PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE 2013:  LEI Nº 11.738 Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
 5-) PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO REFERENTE AOS MESES DE  JANEIRO E FEVEREIRO DE 2012  E A DIFERENÇA DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO  e ABRIL, REFERENTE AO PISO DE 2013.

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