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CARTA AOS SERVIDORES(AS) DE MONTEIRO
Não podemos deixar que calem o Sindicato.
O nosso Sindicato tem
18 anos de trabalho na região do Cariri, sempre INFORMANDO E BUSCANDO O DIREITO
DOS(AS) SERVIDORES(AS). Em Monteiro mesmo estando em negociação com a
Prefeitura Municipal através do Vice Prefeito, Advogado e Secretárias de
Administração e Educação, fomos surpreendidos pelo retirada do desconto da
mensalidade sindical do contra cheque dos(as) Servidores(as), causando
prejuízo a nossa entidade que tem seus compromissos para manter o seu
funcionamento, como água, luz, telefone, internet, programas de rádio, etc. POR
ISSO ESTAMOS PEDINDO QUE OS SÓCIOS PAGUEM O MÊS DE MAIO NA SEDE DO SINDICATO mostrando que não nos curvaremos a nenhuma
forma de perseguição e continuaremos buscando e informando os Direitos dos(as)
Servidores(as). Estaremos enviando ofício para o promotor informando sobre o
caso, e a Advogada entrará com processo administrativo para retornar o desconto
em folha, mas enquanto isso vamos pagar nossa mensalidade no Sindicato. Quitéria Ferreira Mariano – Presidente
Veja os direitos que a
Prefeitura de Monteiro não paga aos Servidores(as):
1-)
Atualização da tabela do Plano de Carreira dos Servidores (LEI
Nº 1.640/2011):
2-) Pagamento da gratificação de trabalho noturno
(Estatuto do Servidor - Lei Nº 1.645/2011)
Art. 73 - O serviço noturno, prestado em
horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas
do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50 % (cinqüenta por cento),
computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
3-) PAGAMENTO DE
Insalubridade e periculosidade: (Lei Nº 1.645/2011) Art. 67 -Os
servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato
permanente com substâncias tóxicas ou radioativas fazem jus à gratificação de
insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, nos termos da lei
municipal que regulamentará esta gratificação.
4-) PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE
2013: LEI Nº 11.738 Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
5-) PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO DO
MAGISTÉRIO REFERENTE AOS MESES DE
JANEIRO E FEVEREIRO DE 2012 E A DIFERENÇA
DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL, REFERENTE
AO PISO DE 2013.
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