Ofício Nº 0147 / 11
Da: Direção
Para: Câmara Municipal de Monteiro
Ilmº. Presidente Paulo Sérgio
Assunto: Solicitação Monteiro, 07 / 12 / 2011
Vimos através deste, informar que os Profissionais do Magistério solicitam que a Presidência da Câmara, convoque a Secretária de Educação para explicar o não pagamento conforme o Projeto de Lei Complementar nº 004/2011, de 10 de março de 2011, no seu Artigo 38 que diz “A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos da carreira dos profissionais da educação é de, no máximo, 40(quarenta) horas semanais.
§ 1º – A composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das atividades pedagógico coletivo e individual, conforme o que estabelece o § 4º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo, aquelas que serão utilizadas para:
a) O trabalho coletivo da equipe escolar, de grupos de formação permanente e de reuniões pedagógicas;
b) Planejar, elaborar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola;
c) O aperfeiçoamento profissional do professor.
§ 3º – As horas de trabalho pedagógico individual, aquelas que serão utilizadas para:
a) Pesquisar e selecionar material pedagógico;
b) Preparar aulas;
c) Corrigir e avaliar trabalhos dos educandos.”
Na apresentação do Plano no Teatro Jansen Filho, com a presença do Técnico que elaborou o plano, da Secretária de educação e a grande maioria dos Profissionais do magistério, ficou certo que, assim que o supremo decidisse sobre a ação de inconstitucionalidade da lei do piso, os(as) Professores começariam a receber numa carga horária de 30 horas semanais, assim continuaríamos trabalhando 20 horas ou seja 2/3 ( dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos (em sala de aula), como continuamos até hoje e 10 horas ou seja 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das atividades pedagógico coletivo e individual(extra classe). Ainda no Teatro ficou certo de que os Profissionais do magistério receberiam uma diferença salarial até o mês de agosto, o qual foi pago, e a partir de setembro passaríamos a receber pelas 30 horas, para não haver mudança na estrutura de trabalho das escolas. Desde setembro o Sindicato vem solicitando informação sobre isso e a resposta é sempre a mesma que o técnico está fazendo o levantamento para ver o impacto na folha, enquanto isso os profissionais do magistério estão deixando de receber no mínimo R$ 150,00 a cada mês, essa diferença é justamente as cinco horas a mais que os Profissionais do magistério receberiam, ou se a justificativa da secretaria e que não vai pagar as 30 horas semanais, estará no mínimo devendo 12 aulas extras para cada Professor e Professora a cada mês, porque continuamos numa carga horária de 25 horas semanais, 2/3 ( dois terços) dá 17 aulas em sala de aula e nos estamos cumprindo 20 horas em sala de aula.
Certos de sua compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente
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Quitéria Ferreira Mariano
Presidente
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