Ontem (26) parte do Congresso Nacional brasileiro fez história! A
Comissão Especial do Plano Nacional de Educação concluiu a votação do PL
8.035/10 fixando o percentual de investimento na educação pública em
10% do Produto Interno Bruto (PIB). Até o quinto ano de vigência do PNE o
investimento direto na educação (pública) deverá ser de 7% do PIB e ao
final do decênio, 10%. Foi uma vitória gigantesca da sociedade, que
pressionou os parlamentares da Comissão para seguir a orientação da
Conae 2010, devendo, agora, o trabalho de convencimento ser transferido
para o Senado Federal. Antes disso, porém, é preciso afastar qualquer
tentativa de procrastinação do trâmite do PNE na Câmara dos Deputados,
através de eventual apresentação de recurso ao plenário da Casa.
Além do percentual de 10% do PIB, a Comissão Especial também
estabeleceu prazo de um ano, após a aprovação do PNE, para o Congresso
Nacional aprovar a Lei de Responsabilidade Educacional - outra
reivindicação da sociedade. No que diz respeito à meta 17, o prazo para a
equiparação da remuneração média do magistério com a de outras
categoriais profissionais de mesmo nível de escolaridade foi reduzido
para o sexto ano de vigência do plano decenal, impondo a necessidade de
se preservar a política de valorização real do piso nacional da
categoria.
Sobre a viabilidade dos 10% do PIB, é preciso esclarecer que a
Comissão Especial amparou-se não apenas na vontade popular histórica,
mas, sobretudo, nos estudos sobre a necessidade desse percentual
específico - apresentados por acadêmicos renomados - e sobre a
viabilidade do financiamento, demonstrado pelo próprio Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vinculado ao Governo Federal.
Contudo, ainda falta ao Congresso aprovar o regime de cooperação
entre os entes federados, previsto no parágrafo único do art. 23 da
Constituição Federal, o qual deverá fixar as parcelas contributivas da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o
financiamento da educação. Esse ponto equivale a uma minirreforma
tributária e não há dúvida que será de grande embate no Congresso. Ele é
fundamental para equilibrar o financiamento da educação, à luz da
aplicação do Custo Aluno Qualidade, e para viabilizar as metas do PNE -
atualmente, quem mais arrecada impostos, a União, é quem menos contribui
para o investimento educacional.
Por outro lado, a cooperação institucional vinculará os compromissos
fiscais das três esferas administrativas, que se autofiscalizarão sobre a
potencialidade e a execução de suas receitas de impostos, visando à
harmonia do pacto federativo e à qualidade da educação com equidade
nacional em todos os níveis, etapas e modalidades.
Neste momento, a CNTE regozija-se com seus parceiros de luta na
defesa da educação pública, laica, democrática e de qualidade
socialmente referenciada para todos e todas, e espera reencontrá-los nas
próximas jornadas pela aprovação do PNE - ou seja: na sequência do
processo legislativo e na sanção - sem vetos - pela presidenta Dilma
Rousseff. Em seguida, os nossos esforços concentrar-se-ão na efetiva
aplicação de políticas públicas que conduzam ao cumprimento das metas do
PNE e ao controle social das verbas públicas, a fim de que a educação
se torne, efetivamente, prioridade para a superação dos gargalos que
emperram a promoção do desenvolvimento social e sustentável de nosso
país. |
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