No dia 28
de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no
governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do
Serviço Público Civil, em 1937.
Em 1938
foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde
esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado.
As leis
que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos
estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia
da comemoração desse profissional.
Em 11 de
dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8112,
alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses
servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil,
além dos estatutos das entidades em que trabalham.
SERVIDORAS E SERVIDORES DE MONTEIRO VAMOS RELEMBRAR OS DIREITOS QUE NÃO SÃO RECONHECIDOS PELA PREFEITURA DE MONTEIRO:
1-)
PAGAMENTO DE Insalubridade e
periculosidade: (Lei
Nº 1.645/2011) Art. 67 -Os servidores que trabalhem, com
habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias
tóxicas ou radioativas fazem jus à gratificação de insalubridade,
periculosidade ou atividades penosas, nos termos da lei municipal que
regulamentará esta gratificação. Esta gratificação já está sendo pago para alguns garis. Os demais Garis querem saber por que só
alguns estão recebendo já que todos estão desempenhando a mesma função.
2-) Pagamento da gratificação de
trabalho noturno
(Lei Nº 1.645/2011) Art. 73 - O serviço noturno, prestado em
horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas
do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50 % (cinqüenta por cento),
computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
3-) Pagamento do Piso do magistério
referente a 2013 e o retroativo de 2012 e 2013.
4-) ATUALIZAÇÃO DA tabela do Plano de
Carreira dos Servidores (LEI Nº 1.640/2011):
Nenhum comentário:
Postar um comentário