domingo, 27 de outubro de 2013

Dia do Servidor Público - 28 de outubro. Vamos comemorar e cobrar os nossos direitos.

Dia do Servidor Público - 28 de outubro      
 No dia 28 de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.
Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado.
As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.
Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.
 SERVIDORAS E SERVIDORES DE MONTEIRO VAMOS RELEMBRAR OS DIREITOS QUE NÃO SÃO RECONHECIDOS PELA PREFEITURA DE MONTEIRO:

1-) PAGAMENTO DE Insalubridade  e periculosidade: (Lei Nº 1.645/2011)  Art. 67 -Os servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas fazem jus à gratificação de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, nos termos da lei municipal que regulamentará esta gratificação. Esta gratificação já está  sendo pago para alguns garis. Os demais Garis querem saber por que só alguns estão recebendo já que todos estão desempenhando a mesma função.
2-) Pagamento da gratificação de trabalho noturno (Lei Nº 1.645/2011)  Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50 % (cinqüenta por cento), computan­do-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
3-) Pagamento do Piso do magistério referente a 2013 e o retroativo de 2012 e 2013.
4-) ATUALIZAÇÃO DA tabela do Plano de Carreira dos Servidores (LEI Nº 1.640/2011): 
 
 
 
 

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