sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Os Professores e Professoras de MONTEIRO estão decepcionados.


FUNDEB  DE MONTEIRO-PB

                 2012                  2013             2014
jan  R$      697.655,83
 R$      773.058,51 R$ 984.235,72
fev  R$      516.849,85
 R$      958.640,80    R$  1.032.529,64










Fonte: bb.com.br



Os Professores e Professoras de  MONTEIRO estão decepcionados pois aguardavam receber o salário com reajuste e o que viram foi que seus vencimentos foram diminuídos.
Vamos acordar as autoridades para que os nossos Direitos, sejam respeitados.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

CNTE convoca greve nacional

ASSISTA O VIDEO NO SITE DA CNTE   www.cnte.org.br
greve marco cartaz v01
A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC. 

A mobilização foi anunciada pelo presidente da CNTE após, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação orientar a atualização do piso em 8,32%, com a publicação, no dia 18/12 do ano passado, por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), da nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. 
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.
Assim como no ano passado, a CNTE questionou o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavamm crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso levou a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipou sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início doano letivo, orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Plano Nacional de Educação
O plenário do Senado Federal aprovou dia 17, a versão do PNE que seguirá para análise final na Câmara dos Deputados.
Em nota (clique aqui), a CNTE expôs sua contrariedade ao relatório final do Senado, apontando os pontos críticos que a Entidade lutará para que sejam revertidos na tramitação da Câmara dos Deputados, que deverá ocorrer no início deste ano.
Essa tramitação derradeira colocará frente a frente os substitutivos aprovados pela Câmara e o Senado, devendo prevalecer um dos dois textos. E a CNTE lutará pela manutenção das metas de alfabetização até o fim do primeiro ciclo do ensino fundamental, pela expansão das vagas públicas na educação profissional e no ensino superior, pela destinação das verbas públicas (10% do PIB) para a educação pública, assim como requererá a manutenção de artigos do projeto de lei e de estratégias do substitutivo da Câmara, a exemplo da que prevê a fixação de prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – a fim de que o PNE não se torne uma nova carta de intenções – e da que garante a complementação da União ao CAQ, além de outros pontos.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

INFORMATIVO PARA PROFESSORES E PROFESSORAS DE MONTEIRO, QUANTO AO VALOR DAS HORAS EXTRAS:

      O valor das horas extras dos Professores e Professoras, deve ficar em torno de R$ 50,00 por aula, sendo assim o que passar de 17 horas aulas em sala de aula poderá ser cobrado judicialmente. Por exemplo (os) as professoras(es) do fundamental I terão 3 aulas extras,  somando um valor aproximado de R$ 150,00 reais por mês, que poderá ser cobrado judicialmente, caso a Prefeitura não pague.

Direção do Sindicato solicitou reunião com a participação da Comissão de representantes dos Professoras e Professoras, Secretaria de Educação, e da Prefeita.



      
"O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir." (Confúcio)

 

Ofício Nº  17 / 14
Da: Direção
Para: Prefeitura Municipal
Exmª Prefeita Ednacé Henrique
Assunto: solicitação                                                     Monteiro, 07 de fevereiro de  2014.

                              Ao cumprimentá-la, venho através deste, informar que os Professores e Professoras de Monteiro, solicitam que Vossa Excelência analise a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008  (piso salarial profissional nacional) no seu artigo “Art. 2o  § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” , como também o acórdão final do STF sobre a jornada de trabalho que diz: 3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Então Para uma jornada de 25 horas, 2/3 em interação com os educandos, arredondando dará 17 horas aulas  e 1/3 em trabalho extra classe 8 horas aulas. Desta forma o que passar de 17 horas aulas em sala de aula, poderá ser cobrado judicialmente pelos Professores e Professores, como hora extra. Com base na citada lei acima, solicitamos reunião, com a participação da Comissão de representantes dos Professoras e Professoras, da Secretaria de Educação, e de vossa Excelência, para discutir este assunto, como também o reajuste do piso e outros assuntos referente a Educação.

                                 Certos de sua compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente



                         ________________________________________________________
Quitéria Ferreira Mariano
Presidente



Ofício Nº  18 / 14
Da: Direção
Para: Secretaria de Educação
Ilmª  Secretaria Ana Lima
Assunto: solicitação                                                     Monteiro, 07 de fevereiro de  2014.

                              Ao cumprimentá-la, venho através deste, informar que os Professores e Professoras de Monteiro, solicitam que Vossa Senhoria analise a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008  (piso salarial profissional nacional) no seu artigo “Art. 2o  § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” , como também o acórdão final do STF sobre a jornada de trabalho que diz: 3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Então Para uma jornada de 25 horas, 2/3 em interação com os educandos, arredondando dará 17 horas aulas  e 1/3 em trabalho extra classe 8 horas aulas. Desta forma o que passar de 17 horas aulas em sala de aula, poderá ser cobrado judicialmente pelos Professores e Professores como hora extra. Com base na citada lei acima, solicitamos reunião, com a participação da Comissão de representantes dos Professoras e Professoras, para discutir este assunto, como também o reajuste do piso e outros assuntos referente a Educação.

                           Certos de sua compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente




________________________________________________________
Quitéria Ferreira Mariano
Presidente