quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Direção do Sindicato solicitou reunião com a participação da Comissão de representantes dos Professoras e Professoras, Secretaria de Educação, e da Prefeita.



      
"O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir." (Confúcio)

 

Ofício Nº  17 / 14
Da: Direção
Para: Prefeitura Municipal
Exmª Prefeita Ednacé Henrique
Assunto: solicitação                                                     Monteiro, 07 de fevereiro de  2014.

                              Ao cumprimentá-la, venho através deste, informar que os Professores e Professoras de Monteiro, solicitam que Vossa Excelência analise a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008  (piso salarial profissional nacional) no seu artigo “Art. 2o  § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” , como também o acórdão final do STF sobre a jornada de trabalho que diz: 3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Então Para uma jornada de 25 horas, 2/3 em interação com os educandos, arredondando dará 17 horas aulas  e 1/3 em trabalho extra classe 8 horas aulas. Desta forma o que passar de 17 horas aulas em sala de aula, poderá ser cobrado judicialmente pelos Professores e Professores, como hora extra. Com base na citada lei acima, solicitamos reunião, com a participação da Comissão de representantes dos Professoras e Professoras, da Secretaria de Educação, e de vossa Excelência, para discutir este assunto, como também o reajuste do piso e outros assuntos referente a Educação.

                                 Certos de sua compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente



                         ________________________________________________________
Quitéria Ferreira Mariano
Presidente



Ofício Nº  18 / 14
Da: Direção
Para: Secretaria de Educação
Ilmª  Secretaria Ana Lima
Assunto: solicitação                                                     Monteiro, 07 de fevereiro de  2014.

                              Ao cumprimentá-la, venho através deste, informar que os Professores e Professoras de Monteiro, solicitam que Vossa Senhoria analise a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008  (piso salarial profissional nacional) no seu artigo “Art. 2o  § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” , como também o acórdão final do STF sobre a jornada de trabalho que diz: 3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Então Para uma jornada de 25 horas, 2/3 em interação com os educandos, arredondando dará 17 horas aulas  e 1/3 em trabalho extra classe 8 horas aulas. Desta forma o que passar de 17 horas aulas em sala de aula, poderá ser cobrado judicialmente pelos Professores e Professores como hora extra. Com base na citada lei acima, solicitamos reunião, com a participação da Comissão de representantes dos Professoras e Professoras, para discutir este assunto, como também o reajuste do piso e outros assuntos referente a Educação.

                           Certos de sua compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente




________________________________________________________
Quitéria Ferreira Mariano
Presidente
 

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