quinta-feira, 29 de julho de 2010

CONFIRA AS PROPOSTA DOS(AS) PROFESSORES(AS) DE MONTEIRO CONTRAPROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO.

PROPOSTA DOS(AS) PROFESSORES(AS)  E CONTRAPROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO, EM REUNIÃO COM A COMISSÃO:


·         supressão do Inciso III do Art. 17, que diz;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.  Proposta : Se durante dois anos tiver notas inferiores a 30 e regulamentar o restante em lei própria.
·         alterações dos valores da escala,  Art. 26, ficando com a seguinte redação;
I - 0 a 50 – C          Proposta: I- 0 a 30    - D  permanece na mesma referência

II - 51 a 80 – B                      II-31 a 50 - C  permanece na mesma referência

III – 81 e 100 – A                III- 51 a 85 – B   1(uma) referência

                                             IV– 86 a 100- A   2(dois) referências

·         alteração do Art. 32, ficando com a seguinte redação;                                                                                                                                                                          
Art. 32 - A Progressão por Titulação será equivalente a no máximo 4 (quatro) Referências e se dará a cada 2 (dois) anos, por ter o Professor ou o Técnico Educacional concluído cursos relativos ao desempenho da sua função específica, sendo computados no mínimo 80 (oitenta) para cada referência aceitando como válidos títulos de instituições reconhecidas.Proposta : 3  (três)   
 
·         supressão do Inciso I do Art. 34, que diz;
I – certidão da Secretaria Municipal da Educação de existência de vaga no Nível de Atuação pretendido;   Proposta : Retirada

·         alteração do Art. 31, § 1º ficando com a seguinte redação:

·         § 1º - A Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal será presidida pelo titular da Secretaria Municipal da Educação e integrada por 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração, 01 (um) representante da Secretaria Municipal das Finanças, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 05 (cinco) representantes do Magistério Público Municipal com habilitação de nível superior e com tempo de serviço igual ou superior a 3 (três) anos de atuação em docência de classe, sendo 01(um) professor do Ensino Fundamental I da Zona Rural, 01(um) professor do Ensino Fundamental I da Zona Urbana, 01(um) professor do Ensino Fundamental II da Zona Rural, 01(um) professor do Ensino Fundamental II da Zona Urbana e 01(um) representante dos técnicos Educacionais. Proposta :  Será feito consulta ao Tribunal de contas.

·         alteração do Art. 62, parágrafo único, ficando com a seguinte redação:
Parágrafo Único - As aulas extraordinárias serão remuneradas através do percentual de 1/30 (um trinta avos), sendo calculado tal percentual sobre o seu vencimento. Proposta : Aceitar a alteração

  • alteração do Art. 58,  ficando com a seguinte redação:
Art. 58 – A jornada de trabalho diária do Professor e do Técnico Educacional corresponde a 04 (quatro) horas aula, numa carga horária semanal de 30 (trinta) horas aula, sendo 20 (vinte) horas aulas e 10 (dez) horas de atividades extra classe. Proposta : Não foi aceita a proposta.

·           Inclusão :
licença para o mandato classista,  no mínimo  3 (três)  pessoas que fazem parte da direção. Proposta : Será avaliada.

Redução da carga horária para quem está fazendo especialização; Proposta : Será avaliada.

O professor Mandar substituto no caso de precisar viajar para estudar, comprovando com documentação do curso que está fazendo; Proposta : será avaliado.

Auxiliar com o mínimo de preparo para sala de aula que tem aluno especial; Proposta : Será feito concurso para agente educador, que fará esse auxílio.

Ter direito a licença sem vencimento sempre que pedir por 2 (dois) anos, prorrogado por mais 2 (dois), esse pedido só poderá ser feito no período do recesso ou no final de cada unidade deixando todas o material escolar pronto e garantir seu retorno nas mesmas condições de antes se possível no mesmo local de trabalho e na mesmo horário; Proposta : Continuar como está sendo, deliberado pela administração

Gratificação dos Técnicos ser de 50% em relação a menor gratificação de diretor; Proposta : Será avaliada.

Gratificação para Professores e técnicos que se deslocam de outra cidade até Monteiro;Proposta : Não aceita.

Eleição para diretores. Para exercer o cargo de Diretor e diretor adjunto, o Profissional terá que ser do quadro efetivo e ser eleito pela comunidade escolar. A eleição será  regulamentada através de decreto de lei do Executivo. Proposta : Continuar como está, sendo cargo de confiança.

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