O Plano do Magistério de Monteiro foi aprovado na Câmara Municipal no dia 27/04. Depois da Categoria rejeitar o Plano anterior, que trazia como um dos pontos a demissão pela avaliação de desempenho, o novo plano não contém este item. Depois de aprovado entramos em contato para sabermos sobre o ponto que se refere a licença para tratar de interesse particular, que está no artigo 15 § 2º , que tem a seguinte redação "A licença para tratar de interesse particular não poderá exceder a dois anos, só podendo ser concedida nova licença depois de decorridos dois anos do término e/ou da interrupção da anterior", segundo a Secretaria de Educação esta parte será modificado para ficar de acordo com o Estatuto do Servidor que dá o direito de somente um ano. A indicação do Sindicato é que mude O Estatuto para dois anos.
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