quarta-feira, 4 de maio de 2011

PROFESSORES(AS) DE MONTEIRO PODEM NÃO RECEBER EM MAIO PELA JORNADA DE TRABALHO QUE ESTÁ NO PLANO DO MAGISTÉRIO.

                 Quanto a Jornada de trabalho que está no artigo 38 § 1º, e que tem a seguinte redação" A composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das atividades pedagógico coletivo e individual, conforme o que estabelece o § 4º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008", mesmo o STF(Supremo Tribunal Federal) tenjo julgado constitucional, segundo a Secretaria de Educação o Assessor Jurídico Carlos André disse que só após a publicação do acordão pelo STF(Supremo Tribunal Federal) é que a Secretaria vai cumpir esta parte do plano.

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