quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

DIREÇÃO DO SINDICATO CONVOCA OS VIGILANTES QUE NÃO RECEBEM O ADICIONAL NOTURNO A DAR ENTRADA NA JUSTIÇA.

           A direção do Sindicato solicita aos Vigilantes que levem os  contracheques dos últimos cinco anos, para observação e encaminhamento de pedido judical sobre o pagamento do adicional noturno conforme a  Lei do Estatuto do Servidor.


LEI Nº 1.645/2011             
                                   
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVI­DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 



SUBSEÇÃO XIII
DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO
        
                   Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50 % (cinqüenta por cento), computan­do-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.  
                   Parágrafo único - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme previsto no art. 71.

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