A demora dos gestores estaduais e
municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério
público da educação básica, à luz do piso salarial profissional
nacional, não se justifica pelo fato de o MEC ainda não ter se
pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o
descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver
atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada
ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do
direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode
escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la.
Depois de terem sido derrotados no
Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado
contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o
cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não obstante pender o
julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos autores da ação
de inconstitucionalidade.
Enquanto milhares de cidadãos comuns são
obrigados a cumprir as decisões da justiça, o que acontece com
prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações
judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação!
Sobre a atualização do piso nacional, o
art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que
reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o
pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo
MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei.
Para o ano de 2012, conforme defende a
CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte
dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC,
que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de
2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.
Para quem não tem cumprido as regras do
Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com
ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei
11.738, com destaque para o passivo do piso - contrapondo as orientações
do MEC - e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de
hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pela Apeoesp e pela Fetems/MS.
Confira, abaixo, a memória de cálculo sobre as atualizações dos valores do PSPN, nas visões da CNTE e do MEC.
PSPN/CNTE
PSPN/MEC
(**) Previsão com base no parecer da AGU/MEC, à luz do valor mínimo divulgado para o ano de 2012. |
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Governo sério cumpre a Lei, não espera anúncio
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