Ofício Nº 032 / 14
Da: Direção
Para: Prefeitura
Municipal
Exmª Prefeita Ednacé
Henrique
Assunto:
solicitação Monteiro, 24 de março de 2014.
Ao cumprimentá-la,
venho através deste, informar que os Professores e Professoras de Monteiro,
solicitam que Vossa Excelência analise o Projeto de Lei
Complementar nº 004/2011, de 10 de março
de 2011. DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 38 - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos da carreira dos
profissionais da educação é de, no máximo, 40(quarenta) horas semanais.
§ 1º – A
composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços)
da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos
e 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das atividades pedagógico
coletivo e individual, conforme o que estabelece o § 4º da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo, aquelas que
serão utilizadas para:
a) O trabalho coletivo da equipe escolar, de grupos de formação permanente e
de reuniões pedagógicas;
b) Planejar, elaborar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da
escola;
c) O aperfeiçoamento profissional do professor.
§ 3º – As horas de trabalho pedagógico individual, aquelas
que serão utilizadas para:
a) Pesquisar e selecionar material pedagógico;
b) Preparar aulas;
c) Corrigir e avaliar trabalhos dos educandos.
§ 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos.
Solicitamos com urgência reunião, com
a participação da Comissão de representantes dos Professoras e Professoras, da
Secretaria de Educação, representantes do Conselho do FUNDEB e de vossa
Excelência, para discutir este assunto, e outros
referente a Educação.
Certos de sua
compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente
________________________________________________________
Quitéria
Ferreira Mariano
Presidente
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