sexta-feira, 28 de março de 2014



Ofício Nº  032 / 14
Da: Direção
Para: Prefeitura Municipal
Exmª Prefeita Ednacé Henrique
Assunto: solicitação                                                     Monteiro, 24 de março de  2014.

                              Ao cumprimentá-la, venho através deste, informar que os Professores e Professoras de Monteiro, solicitam que Vossa Excelência analise o Projeto de Lei Complementar  nº 004/2011, de 10 de março de 2011. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 38 - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos da carreira dos profissionais da educação é de, no máximo, 40(quarenta) horas semanais.
                        § 1º – A composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das atividades pedagógico coletivo e individual, conforme o que estabelece o § 4º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo, aquelas que serão utilizadas para:
a)      O trabalho coletivo da equipe escolar, de grupos de formação permanente e de reuniões pedagógicas;
b)      Planejar, elaborar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola;
c)      O aperfeiçoamento profissional do professor.
§ 3º – As horas de trabalho pedagógico individual, aquelas que serão utilizadas para:
a)      Pesquisar e selecionar material pedagógico;
b)      Preparar aulas;
c)      Corrigir e avaliar trabalhos dos educandos.

             Solicitamos que seja analisada também a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
        
          Solicitamos com urgência reunião, com a participação da Comissão de representantes dos Professoras e Professoras, da Secretaria de Educação, representantes do Conselho do FUNDEB e de vossa Excelência, para discutir este assunto, e outros referente a Educação.

                                 Certos de sua compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente



                         ________________________________________________________
Quitéria Ferreira Mariano
Presidente

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