O Sindicato teve acesso a Famigerada Lei que reduz a carga horária, veja abaixo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 034 de 4 de
dezembro de 2013.
Estabelece a jornada de trabalho dos profissionais do
magistério.
Art. 1º. A jornada de trabalho do
titular do cargo de Professor integrante do quadro de carreira do Magistério será
de 25 horas semanais.
§ 1º. A jornada mencionada no caput, para o Professor, inclui, no
mínimo, cinco (05) horas da carga horária semanal destinada às horas
atividades, com duração de 60 (sessenta) minutos.
§ 2º. Entende-se por horas
atividades:
I – período de 2h:30min (duas horas
e trinta minutos) extraclasse, entendida esta como destinada às atividades de
preparação e avaliação de trabalho didático-pedagógico;
II – período de 2h:30min (duas horas
e trinta minutos) destinadas a estudos, desenvolvimento de projetos,
aperfeiçoamento profissional, colaboração com a administração da unidade de
ensino, participação nas reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade
escolar e dedicação ao aprimoramento profissional, de acordo com a proposta
pedagógica da unidade de ensino.
§ 3º. A jornada de trabalho do
professor poderá ser cumprida, quando necessário, em um ou mais
estabelecimentos de ensino, a critério da administração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Monteiro, 28
de novembro de 2013.
EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE
PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM n° 034/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de
Monteiro,
Nos
termos da Lei Orgânica do Município, submeto a procedimento legislativo nessa
Casa de Leis, acompanhado da Exposição de Motivos n° 2/2013-SECAD/SEDUC/GAB
(conjunta), dos Senhores Secretários da Administração e da Educação, o anexo
Projeto de Lei Complementar que estabelece a jornada de trabalho dos
profissionais do magistério, rogando pela aprovação em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Monteiro,
28 de novembro de 2013.
EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE
PREFEITA MUNICIPAL
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