Ofício Nº 122 / 13
Da: Direção
Para: Prefeitura
Municipal
Exmª Prefeita Ednacé
Henrique
Assunto:
solicitação Monteiro, 26 de Dezembro
de 2013.
Ao cumprimentá-la, venho através deste,
informar que os Professores e Professoras de Monteiro e a Direção
desta entidade, solicitam que a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 034 de
4 de dezembro de 2013, que estabelece a jornada de trabalho dos profissionais
do magistério, não seja sancionada e publicada, pois não está de acordo com a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 (piso salarial profissional nacional) no
seu artigo Art. 2o § 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos, e também
não observou os esclarecimentos do STF na ementa da decisão (acórdão
final) sobre a jornada de trabalho que diz: 3. É constitucional a
norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos
docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Certos de sua
compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente
________________________________________________________
Eliverson
Oliveira Santos
Secretário Geral
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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
A DIREÇÃO DO SINDICATO PROTOCOLOU PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE REDUZ CARGA HORÁRIA DOS(AS) PROFESSORES(AS).
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