quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

A DIREÇÃO DO SINDICATO PROTOCOLOU PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE REDUZ CARGA HORÁRIA DOS(AS) PROFESSORES(AS).



Ofício Nº  122 / 13
Da: Direção
Para: Prefeitura Municipal
Exmª Prefeita Ednacé Henrique
Assunto: solicitação                  Monteiro, 26  de  Dezembro de  2013.

                              Ao cumprimentá-la, venho através deste, informar que os Professores e Professoras de Monteiro e a Direção desta entidade, solicitam que a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 034 de 4 de dezembro de 2013, que estabelece a jornada de trabalho dos profissionais do magistério, não seja sancionada e publicada, pois não está de acordo com a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008  (piso salarial profissional nacional) no seu artigo Art. 2o  § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, e  também não observou os esclarecimentos do STF na ementa da decisão (acórdão final) sobre a jornada de trabalho que diz: 3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
                                  Certos de sua compreensão e atendimento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente


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Eliverson Oliveira Santos
Secretário Geral



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